comunicado-sdpm-sindicato-defende-rastreio-massivo-de-toda-a-comunidade-escolar
Categoria: Comunicados
Mês: Janeiro
Ano: 2021

Considerando a decisão tomada pelo governo regional da madeira de realizar testes de despistagem à sars-cov-2 a todo o pessoal docente e não docente das escolas pertencentes aos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, vem o Sindicato Democrático dos Professores da Madeira (SDPM), reconhecendo a inevitabilidade da aplicação de novas medidas face à disseminação do vírus, advertir que é totalmente incoerente a realização dos referidos testes apenas a umas parte da comunidade escolar.

Neste sentido, entendemos que a realização dos referidos testes de despistagem à sars-cov-2 sendo realizados a uma pequena parte da comunidade escolar tornam-se absolutamente ineficazes face ao objetivo ambicionado.

Mais se acrescenta ser também incoerente limitar a realização de tais testes apenas aquelas escolas e concelhos, uma vez que existe mobilidade de alunos, docentes e não docentes entre todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira.

Assim, o SDPM defende a realização de um rastreio massivo de toda a comunidade escolar, ainda que isso implique a suspensão temporária da atividade letiva presencial durante o período de realização do mesmo.

Funchal, 5 de Janeiro de 2021

A Direção

comunicado-sdpm-medidas-para-melhoras-a-condicoes-do-trabalho-docente-em-contexto-de-pandemia-na-ram
Categoria: Comunicados
Mês: Novembro
Ano: 2020

O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira considera essencial que no contexto atual:

  • aos educadores e professores apenas se possa exigir que realizem tarefas que são necessárias para permitir a continuidade das aprendizagens, garantindo as condições em que esteja assegurada a saúde e a segurança de todos;
  • se evitem todas as práticas que contribuam para burocratizar o trabalho dos docentes, nomeadamente aquelas que puderem ser evitadas em termos de planeamento e dados de avaliação sem caráter de urgência e que não tenham a ver com o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, bem como candidaturas e projetos que não tenham caráter inadiável e que não sejam imprescindíveis para a qualidade do processo educativo;
  • se determine que todas as reuniões necessárias se realizem à distância;
  • os docentes com atividade letiva presencial em horário completo atribuído não devem ser chamados a assegurar de uma forma sistemática a substituição dos colegas ausentes, o que só deve ocorrer em situações imprevistas e com caráter pontual, devendo ser assegurada a contratação de docentes que assegurem as substituições;
  • o recurso ao ensino a distância ou em regime híbrido deve ter em linha de conta o seu impacto no trabalho que lhe é associado, devendo assegurar-se a conveniente conversão em termos da definição das respetivas dimensões em termos letivos e não letivos, para efeitos da contabilização horária do efetivo tempo de trabalho do docente, sem sobrecargas;
  • não possa ser atribuída qualquer tarefa, ainda que à distância, aos docentes em situação de isolamento profilático;
  • no caso de haver recurso à transmissão de aulas em direto, devem ser garantidas as correspondentes medidas de proteção de dados do docente e dos alunos;
  • as escolas devem estar dotadas de equipamentos e meios que permitam o contacto com os alunos que não estão na escola, sendo adotadas as medidas adequadas de proteção de dados, cabendo às escolas garantir que a privacidade pessoal dos funcionários esteja protegida em todos os momentos, devendo para isso atribuir equipamentos e sistemas adequados para realizarem as comunicações que forem necessárias, quer com os alunos, quer com os pais, aconselhando-se que para este efeito só sejam usados os endereços de correio institucionais dos docentes e não docentes e não os pessoais;
  • os docentes e não docentes de grupos de risco, e mediante declaração médica justificativa, devem ser integrados em modalidades de trabalho à distância, não devendo permanecer nos locais de trabalho, mas mantendo o direito à remuneração integral.

Funchal, 26 de Novembro de 2020

A Direção

comunicado-sdpm-retoma-das-atividades-letivas-presenciais-ram
Categoria: Comunicados
Mês: Maio
Ano: 2020

Retoma das atividades letivas presenciais - RAM

O SDPM continua a considerar, que a retoma das atividades letivas presenciais não pode ser precipitada e que devem prevalecer critérios de preservação da saúde pública em relação a quaisquer outras razões que possam ser invocadas, nomeadamente em termos de preparação da operação de exames, ou outras, nomeadamente as económicas, para justificar a reabertura das Creches e dos Jardins de Infância.

Aliás, no que concerne ao reinício das atividades letivas nas creches e jardins de infância, o SDPM considera que as orientações preconizadas até ao momento pela DGS/IASAÚDE não são exequíveis, assumindo-se como uma verdadeira ficção.

O regresso das atividades letivas presenciais neste nível de ensino, e nestas condições, comportam um elevado grau de risco para a saúde de todos. Não existem assim no nosso entendimento as garantias de segurança para esse regresso.

A manter-se a intenção de reabrir estes estabelecimentos de educação, deve a SRE promover o envolvimento dos Educadores de Infância e da restante comunidade educativa, na definição das normas que devem vir a ser determinadas, para se garantirem as condições exigíveis nestas circunstâncias.

É impensável que as estruturas representativas dos trabalhadores, a comunidade educativa, e os Educadores de infância em particular, não sejam ouvidos sobre esta matéria.

Por outro lado, o SDPM, também reconhece, que a prolongada interrupção das atividades letivas presenciais comporta prejuízos, agravando as desigualdades sociais, e comprometendo seriamente a atividade de aprendizagem, mas não pode deixar de salientar que a saúde de docentes, não docentes e alunos deve ser colocada à frente de quaisquer outras preocupações.

Assim, mantendo-se esta decisão do regresso à atividade letiva presencial, ele deve ser feito em condições que permitam que todos os intervenientes, docentes, não docentes, alunos e suas famílias, se sintam confiantes.

A garantia de um clima de confiança para esse regresso depende da afirmação clara das autoridades de saúde de duas condições: por um lado, de que estão reunidas as condições de combate à pandemia que permitem que haja atividades letivas presenciais em escolas dispersas por toda a Região e envolvendo professores, não docentes e alunos; por outro lado, que as medidas definidas pela SRE são consideradas as adequadas.

Neste processo, tão importante como as medidas de proteção que possam ser adotadas, é a confiança que todos os intervenientes depositam nesse regresso, docentes, não docentes, alunos e pais.

O SDPM fará tudo o que estiver ao seu alcance para defender e promover que o processo de retoma das atividades letivas presenciais ocorra com as condições essenciais à preservação da saúde.

O SDPM não questiona a situação complexa e única que vivemos, porém não pode ficar à margem de decisões que dizem diretamente respeito à classe docente.

Salientamos que, não obstante o SDPM se ter disponibilizado par dar o seu contributo desde o momento inicial desta pandemia, a verdade, é que até ao presente não fomos tidos nem achados.

Funchal, 14 de maio de 2020

A Direção

comunicado-sdpm-organizacao-do-ano-letivo-2020-2021
Categoria: Comunicados
Mês: Julho
Ano: 2020

Organização do ano letivo 2020/2021

O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira (SDPM) solicitou à Secretaria Regional de Educação Ciência e Tecnologia (SRECT) uma audiência (entretanto agendada para o dia 10 de julho pelas 11:00 horas), com o objetivo de perceber que medidas irão ser implementadas por forma a garantir o normal funcionamento da atividade escolar no próximo ano letivo. A indefinição sobre esta matéria amplia a ansiedade de toda a comunidade educativa, pelo que, o pedido de audiência reforça a necessidade de ser iniciado, o mais rapidamente possível, um processo negocial com vista a definir a Organização do Ano Letivo (OAL) de 2020/2021.

Tendo em conta as especiais circunstâncias que o país e em particular a região vivem e que vão exigir procedimentos e organização diferentes dos habituais, o SDPM entende que esse processo negocial deverá constituir a oportunidade para apresentar e justificar os seus contributos para a preparação do novo ano letivo, seguindo de perto as linhas de orientação do documento apresentado pela Federação Nacional da Educação (FNE) ao Ministério da Educação: “A Educação em tempos de emergência – Na defesa intransigente da educação e dos seus profissionais, no combate às desigualdades sociais”.

Sabemos que, devido à pandemia de COVID-19 e a todas as incertezas que isso provoca relativamente ao regresso do funcionamento das escolas, a preparação do lançamento do próximo ano letivo está envolta em grande complexidade, mas isso abre também a possibilidade para soluções diferentes das habituais, considerando ainda a previsibilidade de soluções alternativas, se delas houver necessidade em função das condições de saúde.

O SDPM considera que grande parte da operacionalização do regresso às aulas em setembro passa pelo respeito das condições de saúde de alunos, docentes e trabalhadores não docentes, tendo de ser garantidos os mecanismos que façam cumprir as orientações da DGS/IASAÚDE, nomeadamente, quanto a distâncias, número de pessoas em cada espaço e condições de higiene.

Por isso, o SDPM entende que, por razões de ordem pedagógica e por razões de saúde, se imporá certamente que no próximo ano letivo sejam adotadas orientações diversas das habituais em termos de organização das turmas, das cargas horárias e dos próprios conteúdos programáticos e daí não prescindir de ter uma papel ativo na organização do próximo ano letivo e na materialização do calendário escolar.

O SDPM não abdica da preservação da saúde e do respeito pela dignidade profissional de todos aqueles que representa.

Funchal, 7 de julho de 2020

A Direção

Leia a notícia nos diferentes meios de comunicação da RAM.

Funchal Notícias

Diário de Notícias

JM Notícias

comunicado-sdpm-atividades-letivas-presenciais-no-3-periodo
Categoria: Comunicados
Mês: Abril
Ano: 2020

O SDPM manifestou a sua concordância com a decisão de não serem retomadas as atividades letivas presenciais no 3º período do presente ano letivo. Com efeito, esta opção teve como finalidade diminuir os riscos de disseminação da pandemia de Covid-19.

Subsequentemente àquela decisão, tornou-se necessário encontrar soluções de recurso no sentido de promover o contacto dos Docentes com os seus alunos, promovendo a continuidade do trabalho escolar, e que se estão a traduzir na utilização de plataformas digitais e da televisão.

Neste momento, o SDPM reitera a sua preocupação com a insuficiência, quer dos recursos próprios, quer dos recursos até agora disponibilizados pela SRECT no sentido de se garantir o maior envolvimento possível de todos os alunos e professores, ainda que conscientes das limitações com que estamos confrontados.

Por outro lado, o SDPM considera que a SRECT deve elucidar toda a comunidade escolar e a sociedade em geral, através dos meios que tem ao seu alcance, de forma a preservar as condições de segurança, a proteção de dados e o respeito pelos alunos, professores e pelas suas famílias, garantindo que no âmbito dos procedimentos que estão a ocorrer no ensino a distância, não se verifiquem casos de violação de imagem e de invasão da vida privada.

O SDPM considera necessária a divulgação de informação e de recomendações sobre o uso das plataformas que permitem o ensino à distância. As ocorrências já verificadas e que são do domínio público, pese embora a sua ilicitude, são constrangimentos que resultam, em certa medida, da insuficiência da informação disponibilizada aos utilizadores – Docentes e Alunos, bem como do reduzido tempo para a implementação, formação e exploração dos recursos tecnológicos em uso.

O SDPM considera ainda essencial alertar as direções das escolas que não devem impor, a professores e alunos, quaisquer práticas que possam conduzir à violação do direito a imagem e à reserva de intimidade da vida privada.

O SDPM considera que, apesar das dificuldades identificadas, deve prosseguir este trabalho à distância com os alunos, pelo que, estas circunstâncias de insegurança não devem constituir fatores de desistência em relação a procedimentos que devem continuar a ser explorados, no sentido da melhoria da sua utilização segura, não só nestas circunstâncias, como no futuro, enquanto ferramenta complementar do trabalho desenvolvido em sala de aula.

Não descuramos, como metodologia complementar, as enormes oportunidades que as Tecnologias da Informação e da Comunicação trazem para a melhoraria a qualidade das aprendizagens e para o enriquecimento das práticas pedagógicas e do trabalho colaborativo das escolas, dos professores e dos alunos. Sem esquecer que estas circunstâncias devem ser sempre operadas com o máximo de segurança e com respeito por todos os intervenientes.

O SDPM considera ainda que, se o uso de plataformas para a comunicação áudio e vídeo passam a constituir modalidades comuns e complementares dos processos de ensino-aprendizagem, torna-se indispensável que as despesas relativas à aquisição dos equipamentos e as mensalidades de utilização dos serviços das redes móveis sejam compensados, quer em sede de contribuição financeira, quer em sede fiscal, tanto para Docentes, como para as Famílias dos Alunos.

O SDPM reitera, que a retoma das atividades letivas não presenciais com a utilização de meios alternativos não deveria incidir sobre novos conteúdos, mas exclusivamente para a consolidação de conteúdos já lecionados.

Estes meios alternativos, ainda que tendo enormes potencialidades como complemento, autonomamente têm limitações e deficiências inultrapassáveis e não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva, pelo que, não garantem as condições para terminar com normalidade o ano letivo.

Nas atuais circunstâncias a escola não deverá constituir-se como mais um fator de instabilidade para as famílias, para os alunos e para os professores.

Funchal 22 de abril de 2020

A Direção