Categoria: Comunicados
Mês: Fevereiro
Ano: 2019
Calendário Escolar 2018/2019 | Sindicato Democrático dos Professores da Madeira

A SRE - Secretaria Regional de Educação através do Despacho supra referido, alterou, face ao ano letivo anterior o período de interrupção das atividades educativas nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, deixando estas de coincidir com as interrupções letivas para os restantes níveis de ensino.

Em comunicado datado de 10 de agosto de 2018, o SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira considerou que tal alteração significava um retrocesso inadmissível, que não podia ser justificado com algumas dúvidas pontuais na aplicação prática da medida. Considerando assim, que o calendário escolar se deveria manter inalterado face ao ano letivo anterior, criando-se, isso sim, as condições para que o mesmo fosse aplicado de forma harmoniosa nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar.

O SDPM manifestou a sua indignação e perplexidade relativamente à publicação do referido Despacho, pois as pretensões elencadas no seu parecer não foram tidas em consideração. Na sua perspetiva tratava-se de uma injustiça de muitos anos, que um ano após a sua correção voltou ao ponto inicial. O SDPM não deixará esta matéria cair no esquecimento, pelo que, solicitou uma reunião com a SRE para expor esta e outras preocupações relativas à carreira docente e à Educação.

Faz-se também o seguinte esclarecimento:

Uma vez que foram suscitadas algumas dúvidas sobre as interrupções das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, nos períodos do Natal e da Páscoa, serve o presente para esclarecer que as interrupções das atividades educativas correspondem a um período de 5 dias úteis, sendo que, nestes, não são incluídos os dias de tolerância de ponto, confrontar infra, os pontos 7.2 e 7.2.1 do Despacho n.º 260/2018 de 9 de agosto, que aprovou o calendário escolar para o ano letivo 2018/2019.

  • 7.2 Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 17 de dezembro de 2018 e 2 de janeiro de 2019, ambos inclusive e 08 de abril e 22 de abril de 2019, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio.
  • 7.2.1. Os dias de tolerância de ponto não entram no cômputo dos dias úteis de interrupção referidos no ponto anterior.