Categoria: Comunicados
Mês: Abril
Ano: 2020

Retoma das atividades letivas presenciais e não presenciais na RAM

O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira - SDPM demonstra a sua preocupação relativamente à forma como serão retomadas as atividades letivas na Região Autónoma da Madeira - RAM após o período da páscoa.

Em primeiro lugar referir que a Secretaria Regional de Educação - SRE tem, naturalmente, a obrigação de implementar e apoiar modalidades alternativas de ensino à distância, tornando-as universais, até à verificação das condições para retomar a atividade letiva presencial.

Relativamente às modalidades do ensino à distância, quaisquer que elas sejam, impõem-se a determinação clara dos contornos em que estas funcionarão, bem como, o que se pretende alcançar com as mesmas.

O SDPM entende também, que a retoma das atividades letivas (não presenciais) com a utilização de meios alternativos deverá incidir apenas sobre conteúdos já lecionados, servindo exclusivamente para a sua consolidação. Contudo, não concedendo, se a opção da SRE recair na transmissão de novos conteúdos, estes, não deverão ser em caso algum objeto de avaliação. Os procedimentos de avaliação/progressão dos alunos terão que ter em consideração, forçosamente, a situação extraordinária que o país vive. As atividades letivas desenvolveram-se normalmente em mais de metade do ano escolar, os docentes e os conselhos de turma, em resultado da avaliação contínua, dispõem de informação importante sobre o trabalho desenvolvido pelos alunos, que lhes permitirá em tempo oportuno determinar a sua avaliação final.

Nesta concomitância, defendemos também, que no presente ano letivo não se devem realizar nem as provas de aferição, nem os exames de 9º ano, e que os exames de 11º e 12º anos devem ser adiados.

O SDPM determina as suas conclusões, particularmente, nas importantes limitações e deficiências daquelas metodologias que não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva. Não se pode por isso transmitir a ilusão, de que, com tais metodologias estão garantidas as condições para terminar com total normalidade o ano letivo.

Exige-se também a SRE uma aclaração escrupulosa das regras de laboração das diversas modalidades de ensino, assinalando as eventuais dissonâncias com a regra.

Por outro lado, entendemos, que não deverá existir qualquer precipitação na retoma das atividades letivas presenciais, quer na educação pré-escolar, quer nos ensinos básico e secundário. O SDPM considera que o reinício extemporâneo das atividades letivas presenciais, ainda que, apenas para o ensino secundário, poderá constituir um risco elevado para a saúde pública.

Violação dos direitos dos trabalhadores no ensino particular

No que concerne às instituições do ensino particular devemos referir que são do conhecimento do SDPM, factos, que consubstanciam ilícitos laborais infligidos sobre trabalhadores docentes e não docentes. Entre os ilícitos relatados somam-se, entre outros, a imposição do gozo imediato das férias dos trabalhadores, obrigação de deslocação dos docentes ao local de trabalho, não pagamento de subsídio de refeição aos docentes em teletrabalho, etc.

A respeito dos trabalhadores em teletrabalho foi prestado o seguinte esclarecimento pelo Ministério do Trabalho: “Nas situações em que o trabalhador está a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, no âmbito das medidas de contenção da pandemia do COVID19, cumpre informar que é entendimento da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho"

Relativamente ao “lay-off” simplificado que se encontra legalmente previsto para acorrer a presente situação de exceção, o SDPM desconhece se existem pedidos formais de adesão a tal mecanismo por instituições de ensino particular na RAM, ainda assim, se dirá, que as empresas que pretendam beneficiar deste regime têm de preencher os necessários requisitos legais, sendo que, não os preenchendo não poderão beneficiar do mesmo. Ora, qualquer conhecimento noutro sentido, leia-se, referências a fraudes, são do foro criminal e devem ser devidamente encaminhadas para quem de direito.

O SDPM não depõe a sua obrigação de apoio total aos seus associados, denunciando, exigindo responsabilidades e disponibilizando os seus serviços jurídicos.

Porém cabe à Secretaria Regional de Educação e à Inspeção Regional do Trabalho, de acordo com a tutela e com as competências de cada uma, inspecionar e zelar pelo cumprimento estrito da legalidade, o que se exige desde já.

Finalmente deixar uma palavra de agradecimento sincero a todos os docentes que perante as dificuldades e utilizando os seus próprios recursos, souberam reinventar-se profissionalmente e corresponder superiormente aos acontecimentos.

O SDPM reitera a sua inteira disponibilidade para dar o seu contributo na discussão destas matérias, assim o entenda útil a SRE.

Funchal, 07 de abril de 2020

A Direção