plenario-sindical-contratacao-inicial-descongelamento-do-tempo-de-servico
Categoria: Todas as categorias
Mês: Julho
Ano: 2019

O SDPM – Sindicato Democrático dos Professores da Madeira irá realizar amanhã, dia 04 de julho, na sede do sindicato, pelas 14h:30m,um Plenário Sindical para debater, esclarecer e deliberar sobre as posições a adotar por este sindicato relativamente aos seguintes temas:

  • Concurso de pessoal docente - contratação inicial - o SDPM advoga, como tem sido público, que a contratação sucessiva de um docente para colmatar as necessidades do sistema significa, que essa é uma necessidade permanente, pelo que, à semelhança do que se verifica no todo nacional, é fundamental uma alteração ao diploma que regula os concursos de pessoal docente da RAM, no sentido de passar para três o número máximo de anos de contratos sucessivos para poder integrar a carreira.
  • Descongelamento do tempo de serviço - Recuperação do tempo de serviço, regularização e repercussão na carreira – o SDPM manifesta a sua preocupação relativamente ao processo de regularização da situação dos docentes que deveriam ter progredido/transitado de escalão após o descongelamento do tempo de serviço a 01 de janeiro de 2018 e que, a esta data, se encontram por resolver.

Funchal, 03 de julho de 2019

A Direção

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Reunião da Direção do SDPM com o CDS - PP Madeira
Categoria: Comunicados
Mês: Março
Ano: 2019

A Direção do Sindicato Democrático dos Professores da Madeira (SDPM) reuniu-se com uma delegação do Grupo Parlamentar do CDS-PP, composta pelos deputados Isabel Torres e António Lopes da Fonseca. Uma audiência esclarecedora, onde foram tratados assuntos relevantes relacionados com a Educação e registadas as principais preocupações deste Sindicato em matéria de política educativa na RAM.

Calendário Escolar 2018/2019 | Sindicato Democrático dos Professores da Madeira
Categoria: Comunicados
Mês: Fevereiro
Ano: 2019

A SRE - Secretaria Regional de Educação através do Despacho supra referido, alterou, face ao ano letivo anterior o período de interrupção das atividades educativas nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, deixando estas de coincidir com as interrupções letivas para os restantes níveis de ensino.

Em comunicado datado de 10 de agosto de 2018, o SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira considerou que tal alteração significava um retrocesso inadmissível, que não podia ser justificado com algumas dúvidas pontuais na aplicação prática da medida. Considerando assim, que o calendário escolar se deveria manter inalterado face ao ano letivo anterior, criando-se, isso sim, as condições para que o mesmo fosse aplicado de forma harmoniosa nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar.

O SDPM manifestou a sua indignação e perplexidade relativamente à publicação do referido Despacho, pois as pretensões elencadas no seu parecer não foram tidas em consideração. Na sua perspetiva tratava-se de uma injustiça de muitos anos, que um ano após a sua correção voltou ao ponto inicial. O SDPM não deixará esta matéria cair no esquecimento, pelo que, solicitou uma reunião com a SRE para expor esta e outras preocupações relativas à carreira docente e à Educação.

Faz-se também o seguinte esclarecimento:

Uma vez que foram suscitadas algumas dúvidas sobre as interrupções das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, nos períodos do Natal e da Páscoa, serve o presente para esclarecer que as interrupções das atividades educativas correspondem a um período de 5 dias úteis, sendo que, nestes, não são incluídos os dias de tolerância de ponto, confrontar infra, os pontos 7.2 e 7.2.1 do Despacho n.º 260/2018 de 9 de agosto, que aprovou o calendário escolar para o ano letivo 2018/2019.

  • 7.2 Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 17 de dezembro de 2018 e 2 de janeiro de 2019, ambos inclusive e 08 de abril e 22 de abril de 2019, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio.
  • 7.2.1. Os dias de tolerância de ponto não entram no cômputo dos dias úteis de interrupção referidos no ponto anterior.

Sindicalização Online | Sindicato Democrático dos Professores da Madeira
Categoria: Comunicados
Mês: Fevereiro
Ano: 2019

O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira possui uma estrutura sindical dinâmica, reivindicativa, experiente e activa, tornando-o assim um defensor intransigente dos seus direitos e regalias. Desta forma contribuindo assim para a construção de uma educação de qualidade para que a profissão docente seja dignificada.

Juntar-se ao Sindicato Democrático dos Professores da Madeira para além de ser um processo fácil e cómodo, é sinónimo de:

  • Proteção do seus Direitos Profissionais;
  • Informação e Apoio Labolal personalizado e gratuito;
  • Proteção Jurídica personalizada e gratuita;
  • Formação Contínua gratuita;
  • Beneficiar de descontos em bens e serviços;
  • Acesso a informação atualizada e contínua;
  • Soluções exclusivas de proteção na saúde (MGEN).

Condições de Adesão

Sem afiliação

Os docentes que não se encontrem afiliados a nenhum sindicato, apenas têm de preencher o formulário de adesão.

Afiliado a outro Sindicato

Neste caso os docentes, no momento em que preenchem o formulário de adesão terão de preencher a ficha de desvinculação.

Junte-se ao SDPM, junte-se a luta, clique no botão e comece o processo de adesão.

Protocolos e Parcerias - SDP Madeira
Categoria: Comunicados
Mês: Janeiro
Ano: 2019

O SDPM informa que está a organizar um fim de semana no Porto Santo dirigido aos seus associados.

Datas: Ida a 8 de junho e regresso a 10 de junho

Viagem de barco no Lobo Marinho

Alojamento em regime de Pensão Completa (PC) no Hotel Porto Santo

Hotel Porto Santo

Existem duas possibilidades: Quarto Single Standard (quarto individual) ou Quarto Twin Standard (quarto duplo partilhado).

Notas:

1- Pensão completa inclui:

  • almoço e jantar no dia 8;;
  • Pequeno-almoço, almoço e jantar no dia 9;
  • Pequeno-almoço no dia 10.

2- O fim de semana completo (viagem+alojamento em PC) tem um custo total por pessoa de:

  • 165€ na opção individual;
  • ou 105€ na opção partilhada

3- Crianças dos 0 aos 2 anos – berço grátis;

  • Crianças dos 2 até aos 12 anos em cama extra - 10 € p/ criança.

4- Inscrições até ao dia 22/2/2019 com pagamento de 50% do valor no ato da inscrição (82,50€ na opção individual ou 52,50€ na opção partilhada, acrescendo o valor de criança se for o caso), podendo fazer o pagamento na totalidade se assim preferir.

5- Os restantes 50% terão de ser pagos até ao dia 24/5/2019, juntamente com a seguinte documentação:

  • cópia assinada do CC;
  • declaração de cedência de titularidade para efeitos do subsídio social de mobilidade nas ligações marítimas entre a Madeira e o Porto Santo.

6- A inscrição só é válida após estarem reunidos todos os requisitos:

  • Inscrição e pagamentos dentro dos prazos estipulados;
  • documentação entregue dentro do prazo.

7- A desistência fora do prazo limite de validação implica o não reembolso do valor pago.