Categoria: Comunicados
Mês: Novembro
Ano: 2020

O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira considera essencial que no contexto atual:

  • aos educadores e professores apenas se possa exigir que realizem tarefas que são necessárias para permitir a continuidade das aprendizagens, garantindo as condições em que esteja assegurada a saúde e a segurança de todos;
  • se evitem todas as práticas que contribuam para burocratizar o trabalho dos docentes, nomeadamente aquelas que puderem ser evitadas em termos de planeamento e dados de avaliação sem caráter de urgência e que não tenham a ver com o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, bem como candidaturas e projetos que não tenham caráter inadiável e que não sejam imprescindíveis para a qualidade do processo educativo;
  • se determine que todas as reuniões necessárias se realizem à distância;
  • os docentes com atividade letiva presencial em horário completo atribuído não devem ser chamados a assegurar de uma forma sistemática a substituição dos colegas ausentes, o que só deve ocorrer em situações imprevistas e com caráter pontual, devendo ser assegurada a contratação de docentes que assegurem as substituições;
  • o recurso ao ensino a distância ou em regime híbrido deve ter em linha de conta o seu impacto no trabalho que lhe é associado, devendo assegurar-se a conveniente conversão em termos da definição das respetivas dimensões em termos letivos e não letivos, para efeitos da contabilização horária do efetivo tempo de trabalho do docente, sem sobrecargas;
  • não possa ser atribuída qualquer tarefa, ainda que à distância, aos docentes em situação de isolamento profilático;
  • no caso de haver recurso à transmissão de aulas em direto, devem ser garantidas as correspondentes medidas de proteção de dados do docente e dos alunos;
  • as escolas devem estar dotadas de equipamentos e meios que permitam o contacto com os alunos que não estão na escola, sendo adotadas as medidas adequadas de proteção de dados, cabendo às escolas garantir que a privacidade pessoal dos funcionários esteja protegida em todos os momentos, devendo para isso atribuir equipamentos e sistemas adequados para realizarem as comunicações que forem necessárias, quer com os alunos, quer com os pais, aconselhando-se que para este efeito só sejam usados os endereços de correio institucionais dos docentes e não docentes e não os pessoais;
  • os docentes e não docentes de grupos de risco, e mediante declaração médica justificativa, devem ser integrados em modalidades de trabalho à distância, não devendo permanecer nos locais de trabalho, mas mantendo o direito à remuneração integral.

Funchal, 26 de Novembro de 2020

A Direção