Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2019/2020 - Ofício Circular 24/2019
Informamos que se encontram abertos, até 23 de maio de 2019, os procedimentos com vista à mobilidade de docentes para o ano escolar 2019/2020, pelos seguintes motivos:
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Mobilidade externa;
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Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
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Mobilidade por filhos menores e gravidez;
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Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão.
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos disponíveis na página da internet da DRIG e remetidos à Direção Regional de Inovação e Gestão, sita ao Edifício Oudinot 4.° andar, 9061-901 Funchal, com exceção das seguintes situações:
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Os pedidos de mobilidade para entidades operantes no sistema desportivo regional ou no movimento associativo juvenil, bem como para o exercício de funções técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, devem ser remetidos à Direção Regional de Juventude e Desporto (Rua dos Netos n.º 46, 9000-084 Funchal,
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Os pedidos de mobilidade de docentes para exercerem funções em estabelecimentos de educação e ensino privados, a tempo inteiro ou parcial, nas áreas de educação especial e das expressões artísticas e físico-motoras, são remetidos pela entidade proponente à Direção Regional de Educação (Rua D. João n.º 57, Quinta Olinda, 9054-510 Funchal,
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Para mais informação visite o site da DRIG
