Sindicato Democrático dos Professores da Madeira

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O SDPM reuniu no dia 16 de outubro de 2018 com a Secretaria Regional de Educação para finalizar a negociação dos diplomas abaixo mencionados e que foram aprovados hoje em Conselho de Governo:

  • Decreto Legislativo Regional n.º …/……./M, de ….de…., que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes no período do congelamento;

  • Portaria n.º …/2018, de..de…, que define os termos e a forma como se processa o posicionamento no escalão da carreira docente dos professores com tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira (docentes que entraram na carreira após 1 de janeiro de 2011 e se encontram posicionados no 1.º escalão da carreira docente).

Encerradas as negociações e resultado da luta e das reivindicações do SDPM junto da tutela, foi possível chegar a um resultado, que vem ao encontro das pretensões dos professores e educadores da RAM, no que concerne à recuperação integral do tempo de serviço e ao reposicionamento na carreira dos professores que vincularam após 1 de janeiro de 2011. Ainda que os referidos diplomas não venham totalmente ao encontro das reivindicações do SDPM conseguiram-se ganhos relevantíssimos, que permitem o retomar de alguma normalidade na carreira docente.

Refira-se também, que quanto à recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes no período do congelamento, o Governo Regional veio ao encontro de uma das propostas efetuadas pelo SDPM considerando a recuperação do tempo de serviço a partir de 1 de janeiro de 2019 e não a partir de 1 de setembro de 2019 como inicialmente foi proposto pela tutela.

A saber:

Artigo 3.º

1 – A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:

  • a) 545 dias a 1 de janeiro de 2019;

  • b) 545 dias a 1 de janeiro de 2020;

  • c) 545 dias a 1 de janeiro de 2021;

  • d) 545 dias a 1 de janeiro de 2022;

  • e) 545 dias a 1 de janeiro de 2023;

  • f) 545 dias a 1 de janeiro de 2024;

  • g) 141 dias a 1 de janeiro de 2025.

A Direção

Conclusões do Processo Negocial com a SRE

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