Retoma das atividades letivas presenciais - RAM
O SDPM continua a considerar, que a retoma das atividades letivas presenciais não pode ser precipitada e que devem prevalecer critérios de preservação da saúde pública em relação a quaisquer outras razões que possam ser invocadas, nomeadamente em termos de preparação da operação de exames, ou outras, nomeadamente as económicas, para justificar a reabertura das Creches e dos Jardins de Infância.
Aliás, no que concerne ao reinício das atividades letivas nas creches e jardins de infância, o SDPM considera que as orientações preconizadas até ao momento pela DGS/IASAÚDE não são exequíveis, assumindo-se como uma verdadeira ficção.
O regresso das atividades letivas presenciais neste nível de ensino, e nestas condições, comportam um elevado grau de risco para a saúde de todos. Não existem assim no nosso entendimento as garantias de segurança para esse regresso.
A manter-se a intenção de reabrir estes estabelecimentos de educação, deve a SRE promover o envolvimento dos Educadores de Infância e da restante comunidade educativa, na definição das normas que devem vir a ser determinadas, para se garantirem as condições exigíveis nestas circunstâncias.
É impensável que as estruturas representativas dos trabalhadores, a comunidade educativa, e os Educadores de infância em particular, não sejam ouvidos sobre esta matéria.
Por outro lado, o SDPM, também reconhece, que a prolongada interrupção das atividades letivas presenciais comporta prejuízos, agravando as desigualdades sociais, e comprometendo seriamente a atividade de aprendizagem, mas não pode deixar de salientar que a saúde de docentes, não docentes e alunos deve ser colocada à frente de quaisquer outras preocupações.
Assim, mantendo-se esta decisão do regresso à atividade letiva presencial, ele deve ser feito em condições que permitam que todos os intervenientes, docentes, não docentes, alunos e suas famílias, se sintam confiantes.
A garantia de um clima de confiança para esse regresso depende da afirmação clara das autoridades de saúde de duas condições: por um lado, de que estão reunidas as condições de combate à pandemia que permitem que haja atividades letivas presenciais em escolas dispersas por toda a Região e envolvendo professores, não docentes e alunos; por outro lado, que as medidas definidas pela SRE são consideradas as adequadas.
Neste processo, tão importante como as medidas de proteção que possam ser adotadas, é a confiança que todos os intervenientes depositam nesse regresso, docentes, não docentes, alunos e pais.
O SDPM fará tudo o que estiver ao seu alcance para defender e promover que o processo de retoma das atividades letivas presenciais ocorra com as condições essenciais à preservação da saúde.
O SDPM não questiona a situação complexa e única que vivemos, porém não pode ficar à margem de decisões que dizem diretamente respeito à classe docente.
Salientamos que, não obstante o SDPM se ter disponibilizado par dar o seu contributo desde o momento inicial desta pandemia, a verdade, é que até ao presente não fomos tidos nem achados.
Funchal, 14 de maio de 2020
A Direção